Regulamento Partiu Férias ANDRA 2024

    1. EMPRESAS PROMOTORAS:

     

    • Empresa Mandatária:
      • Razão Social: Andra S A Electric Solutions
      • Endereço: Rua Santa Ifigênia, 625/627 – Santa Ifigênia – São Paulo/SP – 01207-001
      • CNPJ nº. 47.674.429/0001-28

     

    A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”. 

     

    1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

     

    • Assemelhado a Sorteio

     

    1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

     

    • Território Nacional

     

    1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

     

    • 02/09/2024 a 09/12/2024

     

    1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

     

    • 02/09/2024 a 30/11/2024

     

    1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

     

    • Qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 02/09/2024 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/11/2024 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro.

     

    • Para participar da promoção “PARTIU FÉRIAS ANDRA 2024”, os clientes que efetuarem compras na Andra, no período de 00h00 do dia 02/09/2024 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/11/2024 a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos participantes, deverá habilitar seu Cupom Fiscal/Nota Fiscal por meio de cadastro a ser realizado no hotsite da promoção.

     

    • Produtos das marcas participantes da promoção: Corfio; Intelbras, Legrand; Save Energy e Steck.

     

    • O participante deverá acessar o hotsite “promocao.andra.com.br/partiuferias” no período de 00h00 do dia 02/09/2024 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/11/2024 para efetuar o cadastro com seus dados pessoais e cadastrar seu código promocional na promoção.

     

    • O cliente deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais (Nome Completo, CPF, RG, Telefone, data de nascimento e e-mail), e no cadastro do Cupom/Nota Fiscal deverá informar o código promocional disponibilizado no Cupom/Nota Fiscal, para posteriormente, obter o número da sorte a que teve direito na presente promoção.

     

    • Os dados de cada cupom fiscal/nota fiscal informados pelos participantes deverão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo código do cupom fiscal será bloqueado.

     

    • Ao finalizar o processo de cadastro do Cupom Fiscal/Nota Fiscal no hotsite acima informado, o cliente participante receberá a confirmação automática da participação na própria tela do computador, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao cupom fiscal cadastrado (Elemento Sorteável), desde que observadas às condições previstas neste Regulamento.

     

    • O participante deverá guardar o cupom fiscal/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado no prazo de até 72 horas do efetivo contato e solicitação feita pela promotora da campanha sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção.

     

    • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

     

    • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

     

    • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelo sistema da promoção.

     

    • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

     

    • Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar o valor necessário para a obtenção do número da sorte, assim como também não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.

     

    • A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos participantes adquiridos nos canais de venda da Andra o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

     

    A título explicativo:

     

    Descrição da Compra na Andra

    Quantidade de Números da Sorte

    R$ 500,00 em compras, sendo R$ 250 em produtos participantes e R$ 250 em produtos de outras marcas não participantes.

    00 Números da Sorte

    R$ 500,00 em produtos participantes

    01 Número da Sorte

    R$ 1.000,00 em produtos participantes

    02 Números da Sorte

    R$ 1.500,00 em produtos participantes

    03 Números da Sorte

    R$ 2.000,00 em produtos participantes

    04 Números da Sorte

    E assim sucessivamente…

     

    • Não haverá limite de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.

     

    • O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no hotsite da promoção promocao.andra.com.br/partiuferias, bastando consultá-los mediante login apropriado.

     

    • O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Promotora e de que o seu cupom fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.

     

    • O número da sorte é composto por 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro número representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.

     

    Número da sorte: 1 23456

    Número de Série: 1

    Número de Ordem: 23456

     

    • Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

     

    • Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes na Andra. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

     

    1. QUANTIDADE DE SÉRIES:

     

    • Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.

     

    1. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

     

    • Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove). Totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte

     

    1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

     

    • Serão sorteados 10 (dez) prêmios na promoção “PARTIU FÉRIAS ANDRA 2024”, conforme descrito abaixo:

     

    Período de Participação

    Data do Sorteio da Loteria Federal

    Data da Apuração

    Qtde. e Ordem dos Prêmios

    Descrição de Cada Prêmio

    Série

    02/09/2024 às 00:00 a 30/11/2024 às 23:59

    07/12/2024

    09/12/2024 às 11:00

    1º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.600,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Natal de 8 diárias com acompanhante e café da manhã.

    0 a 9

    2º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 3.900,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Recife de 7 diárias com acompanhante e café da manhã.

    3º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 3.600,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Porto de Galinhas de 4 diárias com acompanhante e café da manhã.

    4º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 2.700,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Porto de Seguro de 4 diárias com acompanhante e café da manhã.

    5º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 2.600,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Florianópolis de 7 diárias com acompanhante e café da manhã.

    6º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 2.550,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Belém de 3 diárias com acompanhante e café da manhã.

    7º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 2.400,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Chapada dos Veadeiros de 3 diárias com acompanhante e café da manhã.

    8º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 1.900,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Rio de Janeiro – 3 diárias com acompanhante e café da manhã.

    9º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 1.400,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Belo Horizonte – 3 diárias com acompanhante e café da manhã.

    10º prêmio sorteado

    01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 1.300,00, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Pacote para Curitiba – 3 diárias com acompanhante e café da manhã.

     

    • A apuração do resultado ocorreu no escritório Andra, localizado na Av. Casa Verde, 3031 – Casa Verde – São Paulo/SP – 02519-200, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

     

    1. PREMIAÇÃO TOTAL:

     

    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção

    10

    R$ 26.950,00

     

    1. FORMA DE APURAÇÃO

     

    • Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

     

    • Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

     

    • Serão distribuídos 10 (dez) prêmios na promoção “PARTIU FÉRIAS ANDRA 2024” extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

     

    • Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

     

    Exemplo I:

    1o bilhete 12305

    2º bilhete 05437

    3º bilhete 13526

    4º bilhete 02329

    5º bilhete 15455

     

    Exemplo de número de série: 0

    Exemplo de número de ordem: 57695

    Exemplo de número da sorte contemplado: 057695

     

    • Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

     

    • A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

     

    • Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

     

    • O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez em toda promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.

     

    • Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

     

    1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

     

    • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

     

    • Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

     

    • As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicará no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

     

    • Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Empresa Mandatária que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Empresa Mandatária, implicará no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

     

    • Não poderão participar da promoção funcionários da Promotora, pessoas jurídicas, sócios, diretores e administradores da Promotora, bem como seus parentes de 1º grau (Cônjuges, Filhos, Pais, Irmão, etc…) ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

     

    • As pessoas mencionadas no item 12.5, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 12.5 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

     

    1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

     

    • O resultado da promoção (nome dos contemplados e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data do sorteio no site promocao.andra.com.br/partiuferias e neste permanecerão por no mínimo 30 dias.

     

    • Os contemplados serão comunicados no prazo de até 10 (dez) dias úteis pelo departamento de Marketing Andra através de e-mail e/ou telefone com base nas informações cadastradas na promoção.

     

    • Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, à contar da data de apuração, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

     

    1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

     

    • Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte da Promotora em razão de atraso ocasionado por fornecedores.

     

    • Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

     

    • Caso algum dos prêmios relacionados no presente regulamento esteja indisponível no momento da compra devido ao prazo de entrega e/ou em falta no estoque e/ou outro motivo que possa comprometer a compra e entrega do prêmio, os mesmos poderão ser substituídos por cartões pré-pagos Visa com o crédito do valor do respectivo prêmio, disponível para a compra, sem a função saque.

     

    • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

     

    • O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

     

    • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

     

    • As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade.

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

     

    • O regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção e no hotsite promocao.andra.com.br/partiuferias.

     

    • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

     

    • O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins desta campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.

     

    • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

     

    • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

     

    • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

     

    • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

     

    • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

     

    • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao participante o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o endereço físico indicado no item 1.1.2 deste Regulamento.

     

    • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

     

    • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

     

    • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

     

    • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

     

    • Findo do prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

     

    • Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

     

    • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

     

    • A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

     

    • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 036249/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

     

    • Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.